TJBA - 8149560-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502899693
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29/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483460189
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06/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:53
Expedição de despacho.
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14/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:46
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:45
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BORGES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BORGES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BORGES em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI em 26/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:15
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8149560-90.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Da Silva Borges Advogado: Marcilio Menezes (OAB:BA17187) Advogado: Mateus Moura Santana (OAB:BA45021) Reu: Belmiro Arcoverde Cavalcanti Reu: Cleber Pereira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8149560-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO DA SILVA BORGES Advogado(s): MARCILIO MENEZES (OAB:BA17187), MATEUS MOURA SANTANA (OAB:BA45021) REU: BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI e outros Advogado(s): DESPACHO Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é medida excepcional, cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível.
Compulsando-se os autos, verifico que não foram esgotados todos os meios para identificação de novos endereços, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Intime-se o autor para indicar atos e diligências a serem realizadas, visando o prosseguimento do feito, com o pagamento das custas no que couber, tudo no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Salvador, 28 de junho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc04 -
28/06/2024 23:36
Expedição de despacho.
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28/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 21:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BORGES em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 21:33
Decorrido prazo de BELMIRO ARCOVERDE CAVALCANTI em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 21:33
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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28/11/2022 23:30
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2022 23:06
Mandado devolvido Negativamente
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19/11/2022 01:32
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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19/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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06/10/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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