TJBA - 8000139-02.2020.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 19:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 01:56
Decorrido prazo de MILTON DE CERQUEIRA PEDREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
07/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:52
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAGOGIPE em 11/08/2024 09:40.
-
15/08/2024 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 08:31
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000139-02.2020.8.05.0161 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Silvio Jose Santana Santos Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Advogado: Milton De Cerqueira Pedreira (OAB:BA9741) Reu: Municipio De Maragogipe Advogado: Igo Vinicius Moreira Gomes Oliveira (OAB:BA35496) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.8000139-02.2020.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: SILVIO JOSE SANTANA SANTOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA, MILTON DE CERQUEIRA PEDREIRA REU: MUNICIPIO DE MARAGOGIPE Advogado(s) do reclamado: IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e apontando de forma objetiva (a) as questões de fato que consideram incontroversas, (b) as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como (c) as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC) ou a resposta (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Após, voltem conclusos.
Maragogipe/BA, 26 de fevereiro de 2024.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
28/06/2024 18:14
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 09:46
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
02/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
02/03/2024 09:45
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
02/03/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAGOGIPE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAGOGIPE em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:51
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 12/05/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
24/04/2023 12:44
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:55
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 12/05/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
-
09/08/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:50
Expedição de intimação.
-
28/05/2021 15:50
Expedição de citação.
-
11/03/2021 09:03
Decorrido prazo de IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59.
-
13/02/2021 00:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 13:05
Decorrido prazo de GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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12/01/2021 11:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/01/2021 11:18
Expedição de citação via Sistema.
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29/12/2020 13:56
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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08/12/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 09:45
Juntada de decisão
-
09/10/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2020 14:21
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
22/07/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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