TJBA - 8003991-28.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8003991-28.2024.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Gor Agenciamento Ltda Advogado: Daniele Da Hora Santana (OAB:BA15771) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8003991-28.2024.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: GOR AGENCIAMENTO LTDA DECISÃO Ciente da decisão de id- 449975028, que determinou a suspensão da presente ação de busca e apreensão, até o julgamento da ação revisional nº 8177871-57.2023.8.05.0001.
Determino a suspensão da liminar de id- 447171585.
Determino, ainda, a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, recolher o mandado de Busca, Apreensão e Citação. 1 - Isso posto, determino o arquivamento provisório do feito, devendo ser registrado no sistema PJE (painel de prazos) e os autos aguardarem em secretaria. 2- Após o julgamento da ação revisional nº 8177871-57.2023.8.05.0001, retornem os autos conclusos para decisão.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:54
Expedição de decisão.
-
12/08/2024 19:54
Expedição de decisão.
-
12/08/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:10
Decorrido prazo de GOR AGENCIAMENTO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:10
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
20/07/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
06/07/2024 13:29
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
06/07/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8003991-28.2024.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Gor Agenciamento Ltda Advogado: Daniele Da Hora Santana (OAB:BA15771) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8003991-28.2024.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: GOR AGENCIAMENTO LTDA DECISÃO Ciente da decisão de id- 449975028, que determinou a suspensão da presente ação de busca e apreensão, até o julgamento da ação revisional nº 8177871-57.2023.8.05.0001.
Determino a suspensão da liminar de id- 447171585.
Determino, ainda, a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, recolher o mandado de Busca, Apreensão e Citação. 1 - Isso posto, determino o arquivamento provisório do feito, devendo ser registrado no sistema PJE (painel de prazos) e os autos aguardarem em secretaria. 2- Após o julgamento da ação revisional nº 8177871-57.2023.8.05.0001, retornem os autos conclusos para decisão.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
26/06/2024 18:40
Mandado devolvido Cancelado
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26/06/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
26/06/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:33
Expedição de decisão.
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04/06/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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