TJBA - 8000882-54.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:54
Expedição de intimação.
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15/06/2025 17:24
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO DE MONTE SANTO - EPP em 17/02/2025 23:59.
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15/06/2025 14:49
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO DE MONTE SANTO - EPP em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 16:41
Expedição de intimação.
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03/12/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 07:58
Conclusos para decisão
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17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000882-54.2021.8.05.0168 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Monte Santo Autor: Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda Advogado: Hebron Costa Cruz De Oliveira (OAB:PE16085) Reu: Jose Pedro Ribeiro De Monte Santo - Epp Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-06-26 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, homologo a transação, em todos os seus termos, e extingo o feito com análise do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas já adimplidas.
Dispenso o pagamento de custas remanescentes (artigo 90, § 3°, do CPC).
Sem honorários, diante da ausência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, não havendo recurso, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Força de mandado/ofício.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000882-54.2021.8.05.0168 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Monte Santo Autor: Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda Advogado: Hebron Costa Cruz De Oliveira (OAB:PE16085) Reu: Jose Pedro Ribeiro De Monte Santo - Epp Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s) autora, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) para a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, PRESENCIALMENTE, a ser a realizada na sala das audiências do Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, Centro, Monte Santo(BA), no dia 09/05/2024, às 08:00 horas, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Monte Santo (BA), 1 de fevereiro de 2024.
Eu, Marta Barreto Silva, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã. -
25/06/2024 23:26
Expedição de citação.
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25/06/2024 23:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/05/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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09/05/2024 01:10
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 00:02
Juntada de Petição de citação
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07/04/2024 06:14
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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07/04/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 13:21
Expedição de citação.
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01/02/2024 13:20
Expedição de citação.
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01/02/2024 13:20
Expedição de citação.
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01/02/2024 10:46
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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29/01/2024 10:45
Juntada de ata da audiência
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25/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 10:33
Expedição de citação.
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14/11/2023 10:32
Expedição de petição.
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14/11/2023 09:06
Expedição de petição.
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09/11/2023 13:33
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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06/10/2023 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 17:02
Conclusos para decisão
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17/08/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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