TJBA - 8000552-72.2025.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 03:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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16/09/2025 03:48
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000552-72.2025.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: MANUELLE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): MANOEL TAFNES OLIVEIRA PAMPONET CAMPOS GONCALVES (OAB:BA77794) DECISÃO Vistos, etc. Diante dos relevantes fatos noticiados na petição de ID 496782549, que tem, em tese, o condão de interferir substancialmente nos rumos do presente feito, SUSPENDO, por ora, a liminar deferida em ID 492478984, a fim de evitar eventuais prejuízos indevidos à parte ré, determinando o recolhimento do mandado de busca e apreensão, até ulterior deliberação deste Juízo. Por sua vez, em respeito ao contraditório, ouça-se o banco autor acerca da petição e documentos juntados pelo réu em ID 496782549 e seguintes, no prazo de 15 dias, para posterior decisão acerca da efetiva revogação da liminar e demais pontos suscitados pela demandada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente ato força de mandado de intimação, carta e ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, assinado e datado eletronicamente.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 17:02
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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13/04/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 09:30
Expedição de decisão.
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25/03/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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