TJBA - 8011402-87.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE SANTANA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano INTIMAÇÃO 8011402-87.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Renato Pereira De Santana Advogado: Stephanie Noya Sequeiros Rodriguez Tanure (OAB:BA57003-A) Advogado: Joao Paulo De Souza Oliveira (OAB:BA17418-A) Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117-A) Advogado: Juliana Torres Gallindo Moura (OAB:MG140638-A) Agravado: Central Camara De Vereadores Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8011402-87.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: RENATO PEREIRA DE SANTANA Advogado(s): STEPHANIE NOYA SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, JOAO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA, VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO, JULIANA TORRES GALLINDO MOURA AGRAVADO: CENTRAL CAMARA DE VEREADORES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS Relator(a): Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Intimação de Pauta; XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,25 de setembro de 2024.
Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
27/09/2024 06:27
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:47
Decorrido prazo de CENTRAL CAMARA DE VEREADORES em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE SANTANA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL CAMARA DE VEREADORES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:14
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:46
Prejudicado o recurso
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12/08/2024 17:22
Retirado de pauta
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23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:09
Incluído em pauta para 05/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CENTRAL CAMARA DE VEREADORES em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:42
Solicitado dia de julgamento
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10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE SANTANA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de CENTRAL CAMARA DE VEREADORES em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:48
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:23
Juntada de Petição de AI 8011402_87.2024.8.05.0000
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28/06/2024 08:45
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 8011402-87.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Renato Pereira De Santana Advogado: Stephanie Noya Sequeiros Rodriguez Tanure (OAB:BA57003-A) Advogado: Joao Paulo De Souza Oliveira (OAB:BA17418-A) Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117-A) Advogado: Juliana Torres Gallindo Moura (OAB:MG140638-A) Agravado: Central Camara De Vereadores Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8011402-87.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: RENATO PEREIRA DE SANTANA Advogado(s): STEPHANIE NOYA SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (OAB:BA57003-A), JOAO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA17418-A), VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO (OAB:BA36117-A), JULIANA TORRES GALLINDO MOURA (OAB:MG140638-A) AGRAVADO: CENTRAL CAMARA DE VEREADORES Advogado(s): CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS (OAB:BA7792-A) DESPACHO Em homenagem ao princípio da não surpresa e do contraditório (art. 10, CPC), intime-se a parte agravada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a petição incidental de ID 64526367, formulada pelo agravante, fundada na ocorrência de fato novo superveniente.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de junho de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02 -
25/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:51
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 22:23
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de AI 8011402_87.2024.8.05.0000
-
15/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 01:34
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 12:30
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE SANTANA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CENTRAL CAMARA DE VEREADORES em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 08:38
Conclusos #Não preenchido#
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23/02/2024 08:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 04:18
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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22/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:38
Declarada incompetência
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20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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