TJBA - 8000377-47.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:55
Baixa Definitiva
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17/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de AIMAR BORGES CHAVES FILHO em 24/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 13:41
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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30/06/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000377-47.2017.8.05.0251 Embargos À Execução Jurisdição: Sobradinho Embargante: Gabriel Gomes De Farias Registrado(a) Civilmente Como Gabriel Gomes De Farias Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624) Embargado: Municipio De Sobradinho Advogado: Aimar Borges Chaves Filho (OAB:BA45967) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000377-47.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EMBARGANTE: GABRIEL GOMES DE FARIAS registrado(a) civilmente como GABRIEL GOMES DE FARIAS Advogado(s): MARIANA RIBEIRO SANTOS (OAB:PE32624) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s): AIMAR BORGES CHAVES FILHO (OAB:BA45967) SENTENÇA Devidamente intimada sobre o chamamento do feito à ordem, determinando ao embargante a promoção da garantia do juízo (id. 438159135), este permaneceu silente, mesmo tendo sido registrado ciência, pelo sistema, em 03/04/2024, razão pela qual se impõe a extinção do processo, sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.R.I.
Atribuo ao presente ato força de mandado Sobradinho/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
20/06/2024 20:47
Expedição de intimação.
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20/06/2024 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2024 21:03
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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11/06/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 18:38
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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19/03/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 14:04
Conclusos para julgamento
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25/09/2019 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 24/09/2019 23:59:59.
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03/05/2018 11:09
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2018 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2018 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2018 09:47
Expedição de Mandado.
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18/04/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 00:18
Conclusos para despacho
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21/08/2017 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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