TJBA - 8045258-39.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:50
Expedição de E-Carta.
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09/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:06
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/06/2026 14:30 em/para 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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06/09/2025 20:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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06/09/2025 20:41
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8045258-39.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: LUCIA MARIA QUEIROZ PEDROZO BRANDAO, MARIA DE LOURDES PEDROZO DO AMARAL BRANDAO Requerido(a) INTERESSADO: RAYMUNDO MARTINS NETO Vistos, etc... Defiro a produção de prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, com respaldo no art. 385, §1º, do CPC.
Designo audiência de instrução para o dia 03/06/2026, às 14:30hs.
Advirtam-se expressamente às partes que serão presumidos como confessados os fatos contra ela alegados se deixar de comparecer à audiência ou, comparecendo, se recusar a depor. Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º). Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º). Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º). Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis, inclusive de intimação pessoal das partes. P.
I.
Cumpra-se. Salvador/BA, 29 de agosto de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/09/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:35
Juntada de Certidão óbito
-
28/05/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA QUEIROZ PEDROZO BRANDAO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEDROZO DO AMARAL BRANDAO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:39
Decorrido prazo de RAYMUNDO MARTINS NETO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 05:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
20/09/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
11/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2024 15:34
Declarada incompetência
-
21/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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12/06/2024 10:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 12/06/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/05/2024 02:27
Decorrido prazo de RAYMUNDO MARTINS NETO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIA MARIA QUEIROZ PEDROZO BRANDAO em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEDROZO DO AMARAL BRANDAO em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de RAYMUNDO MARTINS NETO em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:21
Recebidos os autos.
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17/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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17/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 07:30
Expedição de carta via ar digital.
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13/04/2024 03:58
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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13/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:48
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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11/04/2024 11:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 12/06/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 09:58
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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