TJBA - 8001860-04.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 19:18
Baixa Definitiva
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26/03/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001860-04.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Ciclo Empreendimentos Turisticos E Imobiliarios Ltda Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289) Advogado: Cael De Oliveira Moreira (OAB:BA31719) Executado: Johnn Herbert Pereira *26.***.*24-49 Executado: Johnn Herbert Pereira Executado: Johnn Rilson Pereira Advogado: Magnolia Vanda Pereira Vespero (OAB:SP60279) Advogado: Renata Karine Assuncao Neves (OAB:BA35673) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8001860-04.2021.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CICLO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA JOHNN HERBERT PEREIRA CPF: *26.***.*24-49, JOHNN RILSON PEREIRA CPF: *06.***.*18-34 Tendo em vista a manifestação do exequente, no sentido de que o montante excutido foi quitado, julgo extinta a presente ação, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Custas remanescentes pelo executado.
P.R.I.
Arquive-se, posteriormente.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
16/10/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:35
Decorrido prazo de JOHNN RILSON PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:41
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
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15/03/2022 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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01/11/2021 18:02
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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01/11/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
14/10/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
13/10/2021 08:48
Conclusos para despacho
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28/08/2021 04:44
Decorrido prazo de RAPHAEL ANTONIO DOS REIS MADUREIRA em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 13:26
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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09/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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07/08/2021 20:11
Mandado devolvido Positivamente
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07/08/2021 20:11
Mandado devolvido Positivamente
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07/08/2021 20:11
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 08:48
Conclusos para despacho
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02/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 14:46
Expedição de citação.
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30/07/2021 14:42
Expedição de citação.
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30/07/2021 14:40
Expedição de citação.
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30/07/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 15:58
Conclusos para despacho
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19/04/2021 13:01
Decorrido prazo de RAPHAEL ANTONIO DOS REIS MADUREIRA em 23/03/2021 23:59.
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19/04/2021 13:01
Decorrido prazo de CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA em 23/03/2021 23:59.
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13/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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13/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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26/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
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24/02/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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