TJBA - 8001425-94.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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07/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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07/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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07/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: ARROLAMENTO COMUM (30) n. 8001425-94.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: GISLENE DIAS DA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ARMANDO CEDRO VILAS BOAS NETO - BA41291 REQUERIDO: SILVIO CONCEICAO DOS SANTOS [] Processo n°. 8001425-94.2023.8.05.0230 Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, através do seu Procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção: 1) Certidão Negativa de bens imóveis em nome do falecido fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis; 2) Certidão fornecida pelo INSS quanto a existência de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social; 3) Certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido, perante as esferas Federal, Estadual e Municipal. 4) Declaração de todos os Autores/Herdeiros, subscrita sob as penas da lei, com firma reconhecida, informando se o falecido deixou outros bens, bem como, outros herdeiros e, caso positivo, declaração dos mesmos renunciando ao que lhe cabe na herança ou promovendo sua habilitação nos autos.
Solicite-se às instituições financeiras referidas na petição inicial as informações ali requeridas, no prazo de quinze dias, servindo o presente como ofício. Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D3 -
01/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 05:47
Juntada de Certidão óbito
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14/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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09/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 04:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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08/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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