TJBA - 0300293-88.2017.8.05.0064
1ª instância - 1Criminal de Conceicao do Jacuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0300293-88.2017.8.05.0064 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Reu: Sergio De Jesus Silva Advogado: Bruno Leonardo Silva Moraes (OAB:BA40039) Autoridade: A Sociedade Vitima: Rosineide Santos Cerqueira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0300293-88.2017.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTORIDADE: A SOCIEDADE, BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA REU: SERGIO DE JESUS SILVA Advogado(s) do reclamado: BRUNO LEONARDO SILVA MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO LEONARDO SILVA MORAES SENTENÇA Cuida-se de ação penal ofertada em desfavor de SÉRGIO DE JESUS SILVA, devidamente qualificado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 304 c/c 298, todos do Código Penal.
O fato ocorreu em 23/05/2017.
A denúncia foi recebida em 17/07/2017 (id 229375720).
Instado a se manifestar, o nobre representante do Ministério Público (id 416849989) pugnou pela extinção da punibilidade, por força da prescrição.
O Réu tinha 18 (dezoito) anos na data do fato. É o relatório.
Decido.
No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da prescrição da pretensão punitiva, sendo caso de extinção da punibilidade do acusado.
Considerando que as penas máximas abstratamente cominadas aos delitos em análise são de 04 (quatro) anos e de 05 (cinco) anos de reclusão, respectivamente, a prescrição da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 109, IV e III, do CP, ocorre em 08 (oito) e 12 (doze) anos.
Observa-se, no caso, que o prazo prescricional corre pela metade, porque o réu era menor de 21 anos à data do fato, conforme dispõe o art. 115, do CP.
Compulsando os autos, verifico, ainda, que a denúncia foi recebida em 17/07/2017.
Destarte, nota-se que desde o recebimento da denúncia até o presente momento já se passaram mais de seis anos, sem que houvesse qualquer situação de suspensão ou nova interrupção da prescrição, sendo, certo, portanto, que os delitos ora em análise foram alcançados pela prescrição.
Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de SÉRGIO DE JESUS SILVA, na forma do art. 107, IV, c/c art. 115, do CP.
Sem custas.
Revogo eventuais medidas cautelares decretadas em razão do fato.
Certifique o cartório a inexistência de mandado de prisão preventiva decorrente da presente acusação, cancelando-o ou expedindo alvará de soltura, se for o caso.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
REGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito mcla -
30/08/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2021 00:00
Publicação
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14/09/2021 00:00
Mero expediente
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29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2020 00:00
Petição
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26/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2020 00:00
Publicação
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16/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2020 00:00
Mero expediente
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16/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/11/2019 00:00
Publicação
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21/11/2019 00:00
Mero expediente
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21/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2018 00:00
Expedição de documento
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26/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2017 00:00
Publicação
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28/11/2017 00:00
Mero expediente
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28/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2017 00:00
Mandado
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19/07/2017 00:00
Mandado
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17/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
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17/07/2017 00:00
Denúncia
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17/07/2017 00:00
Publicação
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06/07/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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09/06/2017 00:00
Documento
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09/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2017 00:00
Petição
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06/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/06/2017 00:00
Documento
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06/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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