TJBA - 8002406-45.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 09:07
Expedição de intimação.
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08/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:37
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora, visando o levantamento da quantia depositada em juízo pela parte ré junto ao Id nº 513862297.
Dados bancários informados na petição de Id nº 514443625. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tenha ciência de que os valores (indenização e honorários) foram depositados em conta de sua advogada. Em relação ao pedido de execução de saldo remanescente (petição de Id nº 514443625), intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento), em virtude da ausência de pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento, INTIME-SE a parte autora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, devendo apresentar planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE. Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
01/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 21:48
Decorrido prazo de VERONICA COSTA DE MEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 21:48
Decorrido prazo de NICOLE ROCHA DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 04:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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15/06/2025 04:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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15/06/2025 04:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:10
Expedição de citação.
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06/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:10
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:31
Expedição de citação.
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13/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/03/2025 14:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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11/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:24
Expedição de citação.
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21/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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