TJBA - 0500179-34.2013.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:31
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:26
Expedição de decisão.
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10/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:11
Expedição de decisão.
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26/03/2025 17:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2024 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 19/08/2024 23:59.
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21/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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25/09/2024 21:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/08/2024 12:50
Expedição de despacho.
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21/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:24
Expedição de despacho.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0500179-34.2013.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Maria Do Amparo Silva De Assis Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375) Advogado: Claudia Soares Marcondes Gregos (OAB:BA23024) Advogado: Rose Muralha Assis De Souza (OAB:BA73818) Advogado: Flavia Maria Sousa Lima (OAB:BA77616) Interessado: Municipio De Simoes Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500179-34.2013.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTERESSADO: MARIA DO AMPARO SILVA DE ASSIS Advogado(s): ANGELO RAMOS PEREIRA (OAB:BA9375), CLAUDIA SOARES MARCONDES GREGOS (OAB:BA23024) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, proposta MARIA DO AMPARO SILVA DE ASSIS,em face do MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO, com sentença proferida no ID 287611825, certificado seu trânsito em julgado no ID 287611831, datado de 02/09/2019.
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação das partes, o presente feito foi arquivado e baixado em 09/10/2021 (ID 287611833).
Peticionou a parte autora no ID 287611834, requerendo o desarquivamento do feito, para cumprimento de sentença.
Deferido o pleito formulado pela parte autora, desarquivando os autos, foi certificado no ID 390772059 que, apesar de devidamente intimada acerca do desarquivamento do presente feito, as partes quedaram-se silentes.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, pessoalmente e através do seu patrono para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de novo arquivamento e baixa do presente feito.
Apresentada manifestação, retornem conclusos.
Transcorrido o prazo sem resposta, arquivem-se e baixem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.Intimem-se.
Cumpra-se.
Simões Filho/BA, 20 de junho de 2023.
Mabile Machado Borba Juíza de Direito -
20/06/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 19:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/07/2023 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 10:26
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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05/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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29/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 22:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 19/04/2023 23:59.
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29/05/2023 12:17
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:17
Expedição de decisão.
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29/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:31
Expedição de decisão.
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15/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/11/2022 13:25
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 00:00
Expedição de documento
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03/11/2022 00:00
Reativação
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03/11/2022 00:00
Mero expediente
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25/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2021 00:00
Petição
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09/10/2020 00:00
Definitivo
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09/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2020 00:00
Expedição de documento
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04/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2019 00:00
Expedição de documento
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02/09/2019 00:00
Petição
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14/05/2019 00:00
Mandado
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14/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/05/2019 00:00
Publicação
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23/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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23/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2019 00:00
Procedência em Parte
-
29/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2018 00:00
Mandado
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14/11/2018 00:00
Publicação
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14/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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14/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
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12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2018 00:00
Mero expediente
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04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2017 00:00
Concluso para Sentença
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23/05/2017 00:00
Expedição de documento
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04/11/2016 00:00
Publicação
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01/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/11/2016 00:00
Mandado
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01/11/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Publicação
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19/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
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14/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2016 00:00
Mero expediente
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18/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2016 00:00
Petição
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11/12/2014 00:00
Petição
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26/03/2014 00:00
Publicação
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21/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2013 00:00
Mero expediente
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20/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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