TJBA - 0500749-36.2014.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500749-36.2014.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: RIO DOS FRADES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): KARINA AZI ROMANO (OAB:BA14028) EXECUTADO: IMOPLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por RIO DOS FRADES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, qualificada nos autos, em face de IMOPLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, igualmente qualificada.
Através da petição de ID 420046423, a parte exequente requereu a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
Decido.
Consoante os termos do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o autor poderá requerer a desistência da ação, que está sujeita a homologação judicial: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ademais, nos termos do artigo 485, §5º, do CPC, "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença." Complementa o doutrinador Elpídio Donizetti, em Curso Didático de Direito Processual Civil, 20º Edição, São Paulo, Atlas, 2017, pág. 696, in verbis: A desistência independe de consentimento do réu, se pleiteada antes de apresentada a contestação (art. 485, § 4º).Apresentada a contestação, ainda que antes do encerramento do prazo de defesa, a desistência passa a depender do consentimento do réu.
No presente caso, observa-se que a parte autora manifestou expressamente pela extinção do feito, sem resolução de mérito, por desistir de prosseguir com a demanda.
Verifico, ainda, que não houve efetiva citação da ré.
Assim, não há óbice para homologação do pedido de desistência da referida demanda.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora em ID 418752088, oportunidade em que EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora, a teor do art. 90, caput, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
08/10/2022 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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08/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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16/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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09/08/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2021 00:00
Petição
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11/11/2021 00:00
Publicação
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10/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2021 00:00
Mero expediente
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13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2021 00:00
Expedição de documento
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20/05/2021 00:00
Mandado
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20/05/2021 00:00
Mandado
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01/12/2020 00:00
Expedição de Mandado
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01/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/02/2020 00:00
Petição
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31/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
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31/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/01/2020 00:00
Petição
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29/11/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/11/2017 00:00
Mandado
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01/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
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01/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2017 00:00
Mandado
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07/06/2016 00:00
Expedição de Termo
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25/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
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13/04/2016 00:00
Mero expediente
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01/06/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2015 00:00
Petição
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31/03/2015 00:00
Documento
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20/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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16/03/2015 00:00
Mero expediente
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10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2015 00:00
Petição
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22/01/2015 00:00
Publicação
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21/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2014 00:00
Mero expediente
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16/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2014 00:00
Petição
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27/11/2014 00:00
Publicação
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26/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2014 00:00
Petição
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25/11/2014 00:00
Mero expediente
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30/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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