TJBA - 8000463-69.2021.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:56
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 21:55
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 520258182 dos autos de nº 8000463-69.2021.8.05.0221, cujo final segue transcrito: "Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Sem custas face a gratuidade de justiça já deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Inês/BA, data do sistema.
Tônia Oliveira Barouche Juíza de Direito." -
17/09/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 14:39
Expedição de substabelecimento.
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16/09/2025 14:39
Expedição de substabelecimento.
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16/09/2025 14:38
Expedição de intimação.
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16/09/2025 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2025 04:58
Decorrido prazo de MARLENE LIMA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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15/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2025 05:32
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 08:21
Expedição de intimação.
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06/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 21:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 01/04/2024 23:59.
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24/02/2025 14:39
Decorrido prazo de MARLENE LIMA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:39
Decorrido prazo de MARLENE LIMA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/01/2025 18:24
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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12/01/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:23
Expedição de despacho.
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16/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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25/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
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15/09/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
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04/08/2024 05:30
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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01/08/2024 20:43
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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25/07/2024 08:15
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:30
Expedição de ofício.
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15/07/2024 12:25
Juntada de Ofício
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15/07/2024 12:19
Desentranhado o documento
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15/07/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
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14/07/2024 18:22
Expedição de ofício.
-
14/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 11:38
Expedição de ofício.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000463-69.2021.8.05.0221 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Inês Requerente: Marlene Lima Santos Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Requerido: Antonio Miranda Da Silva Intimação: Fica a parte autora devidamente intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre o resultado da busca SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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30/07/2023 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 14:31
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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21/05/2023 00:20
Expedição de ofício.
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21/05/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:07
Juntada de Ofício
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28/08/2021 05:20
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em 27/08/2021 23:59.
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03/08/2021 10:08
Expedição de ofício.
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03/08/2021 10:06
Juntada de Ofício
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03/08/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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