TJBA - 8000151-30.2024.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 11:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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14/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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12/07/2024 12:52
Baixa Definitiva
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12/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:50
Juntada de Alvará
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8000151-30.2024.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Claudinei Da Cruz Oliveira Advogado: Douglas Andrade Oliveira (OAB:BA76466) Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000151-30.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: CLAUDINEI DA CRUZ OLIVEIRA Advogado(s): DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA (OAB:BA76466), VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO
Vistos.
Proceda-se com a retificação da autuação, para que o feito passe a tramitar como cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença de ID. 439692739, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95.
Cumpra-se ITABELA/BA, 27 de maio de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
21/06/2024 09:46
Expedição de sentença.
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20/06/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 15:35
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:28
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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17/06/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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27/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:35
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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25/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:34
Decorrido prazo de DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:34
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:32
Decorrido prazo de DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:32
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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18/05/2024 21:44
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/05/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/05/2024 21:44
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/05/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/05/2024 21:43
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/05/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 09:32
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 03/04/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
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03/04/2024 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA CRUZ OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:43
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA CRUZ OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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02/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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02/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:53
Expedição de citação.
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23/02/2024 11:50
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 03/04/2024 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
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16/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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