TJBA - 0300362-47.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2024 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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29/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0300362-47.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Espolio De Zurel De Queiroz Cunha Advogado: Zurel De Queiroz Cunha Junior (OAB:BA17401) Embargado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0300362-47.2019.8.05.0001 Classe - Assunto : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente : EMBARGANTE: ESPOLIO DE ZUREL DE QUEIROZ CUNHA Requerido : Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo, fica intimada a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, face o que dispõe o art. 1023, §2º, do NCPC, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornarão os autos conclusos para decisão.
Salvador, data registrada no sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
25/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 18:17
Decorrido prazo de Espolio de Zurel de Queiroz Cunha em 28/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:03
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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10/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 21:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/01/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 01:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 17:05
Remetido ao PJE
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11/05/2020 00:00
Definitivo
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06/02/2019 00:00
Publicação
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04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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01/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/01/2019 00:00
Petição
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09/01/2019 00:00
Petição
-
09/01/2019 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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