TJBA - 8001082-13.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:26
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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29/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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14/06/2025 18:23
Decorrido prazo de APS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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14/06/2025 18:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
[Direito de Imagem] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8001082-13.2024.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem] REPRESENTANTE: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA SOUZA MENOR: M.
B.
L.
S.
REU: ESPORTE CLUBE BAHIA, APS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA, LEONARDO DE SOUZA FERREIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como a PORTARIA 03/2025, deste Juízo, no seu art. 1º, inciso V, pratico o ato processual abaixo: Por delegação do Juízo da 1 Vara Cível desta comarca, e considerando o disposto nos art. 6° e 10 do CPC, fica facultado às partes o prazo comum de 05 (CINCO) dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Em idêntico prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Os pedidos de prova, relacionados ao art. 464 do CPC, devem ser acompanhados dos esclarecimentos necessários, com indicação do ponto controvertido que enseja conhecimento especial de técnico, para na decisão de saneamento e de organização do processo ser decidida a pertinência, a inviabilidade, ou ainda, a desnecessidade, em vista de outras provas produzidas.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, ocorrerá, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será analisada na decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Fica conferido ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas (BA), 16 de maio de 2025 Waleska Reis de Menezes Souza Técnica Judiciária -
16/05/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500933521
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16/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:17
Decorrido prazo de TAIS DE SOUZA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:07
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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11/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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11/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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11/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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11/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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11/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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28/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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13/01/2025 09:03
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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31/10/2024 08:39
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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19/09/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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10/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de TAIS DE SOUZA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE OLIVEIRA SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 09:57
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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03/08/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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03/08/2024 09:57
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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03/08/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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03/08/2024 09:56
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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03/08/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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03/08/2024 09:56
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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03/08/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8001082-13.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Representante: Jose Marcos De Oliveira Souza Advogado: Tiago Ferreira Da Silva Santos (OAB:BA72922) Advogado: Fabricio Souza Santos (OAB:BA60350) Advogado: Tais De Souza Silva (OAB:BA74943) Menor: M.
B.
L.
S.
Advogado: Tiago Ferreira Da Silva Santos (OAB:BA72922) Advogado: Fabricio Souza Santos (OAB:BA60350) Advogado: Tais De Souza Silva (OAB:BA74943) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Esporte Clube Bahia Reu: Aps Comercio De Alimentos E Servicos Esportivos Ltda Reu: Leonardo De Souza Ferreira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001082-13.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REPRESENTANTE: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA SOUZA e outros Advogado(s): TIAGO FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB:BA72922), FABRICIO SOUZA SANTOS (OAB:BA60350), TAIS DE SOUZA SILVA (OAB:BA74943) REU: ESPORTE CLUBE BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se os acionados, para contestarem o feito no prazo de 15 dias, a contar da citação, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após o contraditório, certifique-se e encaminhem os autos ao Ministério Público Estadual.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
P.I.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
DESTINATÁRIOS: Nome: ESPORTE CLUBE BAHIA Endereço: ANTONIO B.
FERNANDES, 395, ITINGA AL, 395, ITINGA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 Nome: APS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: SANTIAGO DE COMPOSTELA, S/N, GALPAO, PARQUE BELA VISTA, SALVADOR - BA - CEP: 40279-150 Nome: LEONARDO DE SOUZA FERREIRA Endereço: Rua Bela Vista, 74E, casa, Pernambués, SALVADOR - BA - CEP: 41100-610 -
24/06/2024 23:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 23:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 23:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 23:29
Expedição de despacho.
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24/06/2024 23:29
Expedição de despacho.
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24/06/2024 23:29
Expedição de despacho.
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28/03/2024 13:29
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE OLIVEIRA SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS BRENO LIMA SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 22:50
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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14/03/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:30
Expedição de despacho.
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01/03/2024 13:30
Expedição de despacho.
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01/03/2024 13:30
Expedição de despacho.
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01/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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16/02/2024 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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