TJBA - 0809721-57.2015.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0809721-57.2015.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: INSTITUTO DE ESTETICAS NUNES CARNEIRO LTDA - ME, ALEX DE ARAUJO CARNEIRO, ANA VIRGINIA NUNES CARNEIRO EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 30 DIAS O Excelentíssimo Senhor MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Rel. às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana - BA, na forma da Lei, FICAM CITADOS todos os executados INSTITUTO DE ESTETICAS NUNES CARNEIRO LTDA (nome fantasia ESMALTERIA NACIONAL), na pessoa de seu representante legal, inscrito no CNPJ Nº 19.***.***/0001-87 e ANA VIRGINIA NUNES CARNEIRO, inscrita no CPF/MF Nº sob o nº *07.***.*71-86 e CNH CNH sob o nº *38.***.*95-91 DETRAN-BA, atualmente encontrando-se em lugares incertos e não e não sabidos, bem como seus respectivos cônjuges se casados forem, para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal mais cominações/atualizações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos cópia do referido Edital Citatório, devidamente cumprido, havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, conforme art. 915 § 1º do CPC. VALOR DO DÉBITO: R$ R$ 52.222,05 mais correções legais. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, do art. 827 do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (fixados em 10% sobre o valor atribuída à causa, na hipótese de pronto pagamento e, em caso de não pagamento, os honorários serão de 20% do valor da execução) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no DJE, na forma da lei.
Eu, Valdelice Nunes Benício, conferi e subscrevi.
Feira de Santana - BA, data registrada no sistema.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDOJuiz de Direito -
14/10/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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25/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:02
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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24/02/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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15/02/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 15:54
Conclusos para despacho
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20/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/05/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Publicação
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20/04/2021 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Mero expediente
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22/02/2020 00:00
Petição
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22/02/2020 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Publicação
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01/11/2018 00:00
Mero expediente
-
01/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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