TJBA - 8088057-63.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 21:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:58
Comunicação eletrônica
-
28/08/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8088057-63.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] REQUERENTE: JIZREEL LIMA VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo acionado contra a sentença proferida no id.510093078, sob o fundamento, em resumo, de omissão, consistente na ausência de condenação à limitação do teto do Juizado (id.512548688).
O autor contra-arrazoou (id.512622166).
Conheço dos embargos interpostos, por serem tempestivos, mas OS REJEITO, uma vez que a sentença foi expressa ao limitar a condenação à alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, de modo que não há omissão alguma.
P.
R.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de agosto de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
27/08/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8088057-63.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] REQUERENTE: JIZREEL LIMA VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo acionado contra a sentença proferida no id.510093078, sob o fundamento, em resumo, de omissão, consistente na ausência de condenação à limitação do teto do Juizado (id.512548688).
O autor contra-arrazoou (id.512622166).
Conheço dos embargos interpostos, por serem tempestivos, mas OS REJEITO, uma vez que a sentença foi expressa ao limitar a condenação à alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, de modo que não há omissão alguma.
P.
R.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de agosto de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
22/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 23:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2025 23:59.
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02/08/2025 06:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:54
Comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:49
Comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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