TJBA - 8007828-72.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 19:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:50
Baixa Definitiva
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30/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNO PARENTE FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO ANDRADE em 24/07/2024 23:59.
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07/07/2024 22:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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07/07/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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07/07/2024 22:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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07/07/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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07/07/2024 22:02
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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07/07/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:22
Expedição de intimação.
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26/06/2024 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007828-72.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Elielton Ribeiro Dos Santos Advogado: Bruno Parente Ferreira (OAB:BA40194) Advogado: Edilson Batista De Menezes Junior (OAB:BA26464) Advogado: Marcos Ribeiro Andrade (OAB:BA13966) Requerido: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007828-72.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: ELIELTON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194), EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA26464), MARCOS RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA13966) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Portanto, designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. a) Manifestando-se pela possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para comparecimento, independentemente de nova conclusão; a.1) caso não realizada a autocomposição, terá o Réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, a contar da data da audiência de conciliação; a.2) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo; b) Em sendo negativa ou inexistente a manifestação sobre a audiência de conciliação, vale a intimação como citação, correndo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, desde aquele ato; b.1) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo.
Salienta-se que, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/06/2024 19:02
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 04:35
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 04:29
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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14/03/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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29/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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