TJBA - 8102868-96.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
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06/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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03/08/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSEVALDO SANTOS DE AZEVEDO em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 14:06
Decorrido prazo de REFINARIA DE MATARIPE S.A. em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A. em 30/07/2024 23:59.
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20/07/2024 11:24
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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20/07/2024 11:23
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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20/07/2024 11:22
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8102868-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Josevaldo Santos De Azevedo Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Reu: Refinaria De Mataripe S.a.
Advogado: Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB:BA15051) Reu: Mc Brazil Downstream Participacoes S.a.
Advogado: Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB:BA15051) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8102868-96.2023.8.05.0001 PARTE AUTORA: JOSEVALDO SANTOS DE AZEVEDO PARTE RÉ: REFINARIA DE MATARIPE S.A PARTE RÉ: MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Recebido o feito, objeto de declínio de competência, reputando-se válidos atos praticados.
Promova a parte autora, emenda da inicial, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, apresentando: - Comprovante de residência e documento de identificação pessoal originais do requerente, vez que os documentos acostados são meras fotocópias; - Documento de comprovação de residência de titularidade do requerente e que tenha referência de data de expedição dos últimos 03 (três) meses.
A parte autora fica cientificada que eventual decurso de prazo sem manifestação, ensejará extinção do feito conforme art. 320/321 e 485, I, do CPC.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 03 de Outubro de 2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/06/2024 23:16
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/10/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 06:23
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
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23/09/2023 07:17
Decorrido prazo de JOSEVALDO SANTOS DE AZEVEDO em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:48
Decorrido prazo de JOSEVALDO SANTOS DE AZEVEDO em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:48
Decorrido prazo de REFINARIA DE MATARIPE S.A. em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:28
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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08/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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08/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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30/08/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 15:22
Declarada incompetência
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10/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 12:59
Declarada incompetência
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07/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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