TJBA - 8000251-19.2018.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 21:03
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
11/07/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DECISÃO 8000251-19.2018.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Antonio Almeida De Jesus Advogado: Celeste Maria Gil Souza (OAB:BA56488) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000251-19.2018.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: ANTONIO ALMEIDA DE JESUS Advogado(s): CELESTE MARIA GIL SOUZA (OAB:BA56488) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
A decisão que extingue o processo, por abandono de causa, tem natureza de sentença, a ser desafiada por apelação.
Publicada a sentença, o juiz somente poderá alterá-la para a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo, bem como por meio de embargos de declaração.
Pelo exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 26103438.
Arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, 19 de junho de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 17:34
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 03:14
Publicado Sentença em 13/06/2019.
-
14/06/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:14
Expedição de sentença.
-
11/06/2019 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/06/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:47
Decorrido prazo de MAYSA EMANUELLY SANTANA DE MIRANDA em 22/11/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 01:55
Decorrido prazo de MAYSA EMANUELLY SANTANA DE MIRANDA em 22/11/2018 23:59:59.
-
11/02/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 07:05
Publicado Intimação em 06/11/2018.
-
06/11/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 09:23
Expedição de intimação.
-
31/10/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 09:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000168-71.2022.8.05.0229
Railton da Conceicao dos Santos
Ache Um Lugar para Ficar Airbnb Brasil S...
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2025 15:43
Processo nº 0013944-72.2004.8.05.0274
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Antonio de Aragao
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2004 10:29
Processo nº 0000020-35.1997.8.05.0081
Minoru Matsumoto
Municipio de Formosa do Rio Preto-Ba
Advogado: William Rufo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/1997 10:41
Processo nº 0013269-75.2005.8.05.0080
Banco do Nordeste do Brasil SA
G.s.oliveira &Amp; Cia. LTDA - ME
Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 11:40
Processo nº 0013269-75.2005.8.05.0080
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jorge Joao do Valle Souza
Advogado: Emanuel Jose Reis de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 23:05