TJBA - 8000491-10.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:13
Baixa Definitiva
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12/09/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:11
Juntada de Alvará
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000491-10.2022.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Shirlene Da Silva Santos Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000491-10.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: SHIRLENE DA SILVA SANTOS Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Vistos e examinados.
A parte ré, ao ID 426789178, informou o cumprimento da sentença, com a juntada de comprovante de depósito judicial (ID 426789181), ao tempo em que requereu o arquivamento do feito.
A autora, por sua vez, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado (ID 429230961).
Defiro o requerimento de expedição de alvará judicial.
Isto posto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
P.I.C.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
21/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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08/06/2024 01:15
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:34
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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30/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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30/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 21:58
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:09
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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11/01/2024 14:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/11/2023 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 28/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:01
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 13:53
Juntada de ata da audiência
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22/08/2022 13:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 16/08/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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12/08/2022 01:46
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 04:58
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 04:58
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:01
Decorrido prazo de SHIRLENE DA SILVA SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 14:22
Juntada de Petição de citação
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04/07/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 04:42
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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30/06/2022 05:56
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 08:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/08/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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28/06/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 06:46
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 27/06/2022 23:59.
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19/06/2022 10:38
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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10/06/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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