TJBA - 8040440-13.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:06
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:24
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040440-13.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: PRIMEPARTICIPACOES LTDA Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI (OAB:BA20975-A), MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:BA50842-A) AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado(s): EMILIA MOREIRA BELO (OAB:PE23548-A) DESPACHO Intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a possível ausência de dialeticidade do recurso interposto, uma vez que a decisão recorrida indeferiu o pedido "para determinar A SUSPENSÃO DE TODO E QUALQUER ATO EXPROPRIATÓRIO; IMPEDIR A REALIZAÇÃO DE TODO DE QUALQUER LEILÃO envolvendo o imóvel Casa Residencial de n° 132, integrante do Loteamento Alphaville Salvador, situada na Rua das Pitangueiras Quadra B, Lote 17, Alphaville I, com área total construída de 886,12m2, perfeitamente descrito a caracterizado conforme matrícula n° 22587 do 7° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, com inscrição imobiliária nº 588050-5, até o trânsito em julgado desta demanda" e a parte agravante, no recurso aviado, requer "que seja reformada a decisão do julgador a quo a fim de condenar o Agravado a anular a execução extrajudicial, o que culminará na retomada da propriedade do imóvel objeto dos autos, em favor da Agravante".
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator RM09 -
22/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 06:11
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:40
Conclusos #Não preenchido#
-
19/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040440-13.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: PRIMEPARTICIPACOES LTDA Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI (OAB:BA20975-A), MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:BA50842-A) AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado(s): EMILIA MOREIRA BELO (OAB:PE23548-A) DESPACHO Tendo em vista que, em sede de contrarrazões, foi suscitada questão preliminar, e considerando o princípio da vedação da decisão surpresa, insculpido no art. 10º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as questões prévias apresentadas pela parte recorrida. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator RM02-T -
18/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:13
Conclusos #Não preenchido#
-
04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:13
Conclusos #Não preenchido#
-
24/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 01:27
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
17/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:00
Conclusos #Não preenchido#
-
17/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000064-50.2008.8.05.0184
Natalia Maria dos Santos
Octacilio da Silva Brito
Advogado: Alan Diego Pinto Ormonde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2008 16:11
Processo nº 8152856-18.2025.8.05.0001
Ailmar Ferreira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Maurino Nascimento Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2025 16:44
Processo nº 8005074-02.2019.8.05.0103
Claudivan Andrade Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Antonio Pinto Madureira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2019 15:56
Processo nº 8033254-38.2022.8.05.0001
Marcos Vinicius Cardoso Santos
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2022 22:37
Processo nº 8043891-53.2019.8.05.0001
Valmira da Cruz Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Aman Almeida da Costa Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2019 07:33