TJBA - 8015063-28.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:42
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:54
Juntada de informação
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26/09/2024 15:52
Juntada de informação
-
26/09/2024 15:39
Juntada de informação
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26/09/2024 15:35
Juntada de informação
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10/09/2024 17:36
Expedição de citação.
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10/09/2024 17:36
Expedição de citação.
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10/09/2024 17:36
Expedição de citação.
-
10/09/2024 17:36
Expedição de citação.
-
23/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8015063-28.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Parque Da Cidade Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Luan Silva Santos Executado: Arivaldo Da Silva Pereira Executado: Ana Celia Dias Barbosa Pereira Executado: Juliane Barbosa Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8015063-28.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: PARQUE DA CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) EXECUTADO: LUAN SILVA SANTOS e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, nova conclusão.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
19/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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