TJBA - 0005930-31.2014.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005930-31.2014.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A Advogado(s): MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164) EXECUTADO: CIDA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(s): KATIA SILENE SILVA COUTINHO (OAB:BA18088), ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090) DECISÃO Vistos, etc. Feito sentenciado (id 66442344). "[...] Por todo exposto, POR SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso I, c/c 320, do Código de Processo Civil, determino a extinção da execução por ausência de título executivo.
Por fim, determino: Despesas processuais a cargo do autor; Indefiro o pedido de conversão da ação executiva em ação cognitiva em face da prescrição do crédito tendo em vista que o direito pleiteado esteve formado antes do protocolo da ação ocorrido em 09/09/2014 (28537566) com fundamento no artigo 206 do Código Civil". V. acórdão (id 205799800). "[...] Pelo exposto, o voto é no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa". Opostos Embargos de Declaração, foram rejeitados (id 205802923). Parte exequente junta comprovante de pagamento espontâneo da condenação e requer o arquivamento dos autos (id 205802920). Trânsito em julgado (id 205802936). Advogada da parte ré requer a liberação dos valores (id 214014056, id 471183392). Despacho (id 479199950). Advogada da executada reitera pedido (id 479818417). Autos subiram à conclusão *** Em consulta ao BRBJus, verifica-se que o valor depositado (R$ 1.924,44) está disponível em conta judicial vinculada ao feito e se refere a honorários advocatícios sucumbenciais, pertencentes às advogadas da executada, Dra.
Kátia Silene Silva Coutinho e Dra.
Anne Coutinho de Cerqueira. Observa-se, no entanto, que não fora juntada procuração nos autos da execução, mas tão somente nos Embargos à Execução - Proc.
Nº 0001054-96.2015.8.05.0248 (id 27558073, p. 10). Além disso, a advogada Bel.
Anne Coutinho de Cerqueira, apresentou dados bancários (id 471183392 e id 214014056), mas não informou seu CPF nem chave PIX. Assim, intimem-se as advogadas da parte executada para que informem os dados bancários completos e regularizem a representação processual nestes autos. No mesmo prazo, deverão comprovar o recolhimento das custas atinentes ao ato de expedição de alvará (Tabela de Custas 2025). Prazo: quinze (15) dias. Sem prejuízo, certifique-se sobre o recolhimento das custas pela parte exequente.
Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
18/08/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 21:45
Decorrido prazo de CIDA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:54
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 14:38
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 05/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:01
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 20/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 20:32
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 29/03/2023 23:59.
-
10/06/2023 20:32
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 29/03/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2023 17:49
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 29/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 09:23
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
08/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
14/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 04:50
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 02/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:50
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 02/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:50
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 02/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 16:12
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
10/09/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/02/2021 05:16
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 16/12/2020 23:59:59.
-
08/02/2021 09:04
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:03
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 15/12/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 19:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2020 13:49
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
04/12/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 03:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 02/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:51
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 02/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 08:33
Publicado Intimação em 11/08/2020.
-
25/08/2020 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 21:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 02:51
Devolvidos os autos
-
26/03/2019 08:38
REMESSA
-
25/03/2019 13:46
PETIÇÃO
-
20/03/2019 10:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2019 16:58
PETIÇÃO
-
25/01/2019 16:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/12/2018 11:00
REMESSA
-
27/11/2018 09:32
MERO EXPEDIENTE
-
07/05/2018 10:56
CONCLUSÃO
-
22/08/2016 10:11
CONCLUSÃO
-
26/10/2015 15:54
REMESSA
-
16/03/2015 11:22
REMESSA
-
05/03/2015 09:16
REMESSA
-
04/03/2015 08:40
CONCLUSÃO
-
26/02/2015 09:03
APENSAMENTO
-
25/02/2015 17:48
REMESSA
-
25/02/2015 17:48
RECEBIMENTO
-
25/02/2015 17:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/02/2015 11:25
DOCUMENTO
-
10/02/2015 09:05
MANDADO
-
28/01/2015 16:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/11/2014 09:21
REMESSA
-
11/11/2014 10:33
REMESSA
-
10/09/2014 09:52
REMESSA
-
09/09/2014 08:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8134288-51.2025.8.05.0001
Leandro Goncalves Moura
Estado da Bahia
Advogado: Soraya Gomes Olivense Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2025 12:08
Processo nº 0017669-25.1998.8.05.0001
Jorge Eduardo Passos de Cerqueira e Silv...
Mariza Cabral de Araujo
Advogado: Luiz Henrique de Castro Marques Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/1998 09:14
Processo nº 8077127-83.2025.8.05.0001
Roberto Lima Santos
Estado da Bahia
Advogado: Maiana da Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2025 10:51
Processo nº 0576253-61.2017.8.05.0001
Lindinalva Jose da Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento de Oliveira Fi...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2017 14:06
Processo nº 0005930-31.2014.8.05.0248
Bradesco Saude S/A
Cida Material de Construcao LTDA
Advogado: Katia Silene Silva Coutinho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2021 17:50