TJBA - 8000759-41.2016.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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10/11/2023 11:52
Expedição de intimação.
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10/11/2023 10:34
Expedição de ofício.
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10/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:36
Expedição de ofício.
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000759-41.2016.8.05.0165 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Medeiros Neto Impetrante: Daniela Souza Lima Advogado: Grace Oliveira Albernaz (OAB:BA32176) Impetrado: Secretaria Municipal De Educação Medeiros Neto/ba Impetrado: Município De Medeiros Neto-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000759-41.2016.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO IMPETRANTE: DANIELA SOUZA LIMA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEDEIROS NETO/BA, MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO-BA Advogado(s): Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E.
TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que "O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital', inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto'" (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 6 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto -
12/10/2023 22:01
Expedição de intimação.
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12/10/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 22:01
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 08:32
Expedição de intimação.
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06/10/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
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14/08/2022 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 10/08/2022 23:59.
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09/07/2022 03:36
Decorrido prazo de GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ em 06/07/2022 23:59.
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10/06/2022 09:57
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 10:17
Expedição de intimação.
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07/06/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 08:18
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 22:44
Expedição de intimação.
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18/01/2021 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 05/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 12:02
Expedição de intimação via Sistema.
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04/09/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2020 16:31
Conclusos para despacho
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09/07/2019 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 08/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 00:56
Decorrido prazo de GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ em 27/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2019 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2019.
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08/06/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 09:28
Expedição de intimação.
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06/06/2019 09:28
Expedição de intimação.
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05/06/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 11:31
Juntada de Outros documentos
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04/07/2017 12:59
Conclusos para despacho
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26/06/2017 15:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/06/2017 13:32
Expedição de intimação.
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31/05/2017 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2017 09:31
Conclusos para despacho
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10/04/2017 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2017 01:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO-BA em 28/03/2017 23:59:59.
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04/04/2017 01:18
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEDEIROS NETO/BA em 28/03/2017 23:59:59.
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27/03/2017 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2017 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2017 14:34
Expedição de intimação.
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13/03/2017 16:05
Expedição de Mandado.
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14/02/2017 14:13
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2017 13:21
Conclusos para despacho
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10/02/2017 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2016 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2016 13:25
Conclusos para despacho
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24/11/2016 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2016 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2016 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2016 10:46
Conclusos para decisão
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20/10/2016 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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