TJBA - 8000854-96.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:32
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CURATELA n. 8000854-96.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: DEBORA SILVA GONCALVES Advogado(s): KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA (OAB:BA61214) REQUERIDO: JOSE PAULO SILVA GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando que não consta nos autos o aceite da assistente social Deanne Cristina Pontual Pamponet, 17660, CPF *38.***.*10-53, (75) 9179-8529, [email protected], nomeada como perito(a) para a realização do Estudo Social na presente ação (Id. 465825565), para que junte aos autos a avaliação socioeconômica e pessoal do curatelando(a)/interditando(a), Sr.
JOSÉ PAULO SILVA GONÇALVES, promovo a sua substituição para a assistente social Yerkka Nathascha Pires Novikov, 05083, CPF *81.***.*19-20, (71) 99988-1783, [email protected]. Mantenho as determinações da decisão mencionada.
Juntado o laudo, intimem-se a requerente e o núcleo especial de curadoria da Defensoria Pública, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os laudos médicos e social. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer. Com parecer, nova conclusão. P.R.I Cumpra-se. Confiro ao presente despacho força de ofício/carta/mandado. Ruy Barbosa/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
25/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:50
Juntada de conclusão
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28/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:00
Expedição de intimação.
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05/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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30/07/2024 07:48
Expedição de intimação.
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30/07/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:45
Audiência VídeoInstrução realizada para 26/07/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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26/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:21
Desentranhado o documento
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04/08/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 14:15
Desentranhado o documento
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04/08/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 14:15
Desentranhado o documento
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04/08/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 14:06
Expedição de intimação.
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04/08/2022 11:49
Juntada de ata da audiência
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02/08/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2022 15:47
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 09:48
Expedição de intimação.
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13/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 09:42
Audiência VídeoInstrução designada para 26/07/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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12/07/2022 10:22
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
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27/06/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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