TJBA - 8008210-50.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:47
Decorrido prazo de MARINALVA NEVES DE AGUIAR em 17/09/2025 23:59.
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31/08/2025 17:08
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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31/08/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008210-50.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: MARINALVA NEVES DE AGUIAR Advogado(s): ANGELICA VITORIA COSTA FALCAO (OAB:BA66164) REU: CONDOMINIO CLERINSTON ANDRADE Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora, no (id. 514954394), requereu desistência da presente ação.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, visto que ainda não fora citado para responder à presente demanda.
Homologo o pedido de desistência formulado pela autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do Art. 485, VIII, CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, certidão, carta e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
25/08/2025 08:04
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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