TJBA - 8033858-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:03
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2024 01:41
Decorrido prazo de CONTERP - CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:41
Decorrido prazo de CARLOS FREITAS DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:44
Baixa Definitiva
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19/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 23:04
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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31/08/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 14:49
Homologada a Transação
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20/08/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 21:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTERP - CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS FREITAS DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 23:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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30/06/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8033858-96.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Conterp - Consultoria E Servicos De Engenharia De Petroleo Ltda Advogado: Aline Marques Guimaraes (OAB:SP449815) Advogado: Ricardo Martiniano De Azevedo (OAB:SP258570) Embargado: Carlos Freitas De Lima Advogado: Andre Luiz De Oliveira Machado (OAB:BA26200) Advogado: Andre Martins Bastos (OAB:BA18004) Advogado: Pedro Henriques Moreira Netto (OAB:BA28996) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8033858-96.2022.8.05.0001 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: CONTERP - CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA EMBARGADO: CARLOS FREITAS DE LIMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 29 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
29/05/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:40
Decorrido prazo de CARLOS FREITAS DE LIMA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 16:40
Decorrido prazo de CONTERP - CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 21:38
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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04/09/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
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01/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:02
Conclusos para decisão
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10/05/2022 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/04/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 04:52
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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09/04/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2022 23:21
Conclusos para despacho
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21/03/2022 23:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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