TJBA - 8071654-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:16
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 02:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:05
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação_8071654_53.2024.8.05.0001
-
05/06/2025 11:31
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Termo de audiência
-
05/06/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
05/06/2025 11:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/06/2025 10:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
24/04/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2025 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
24/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:34
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:24
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:39
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2025 17:40
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:46
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:16
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/06/2025 10:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 11:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/03/2025 10:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 11:23
Juntada de Termo de audiência
-
18/03/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
18/03/2025 11:01
Juntada de Termo de audiência
-
19/01/2025 06:08
Decorrido prazo de VALMIR SOUSA DO CARMO em 18/11/2024 23:59.
-
19/01/2025 06:08
Decorrido prazo de KLAUS COSTA SANTANA em 18/11/2024 23:59.
-
19/01/2025 06:07
Decorrido prazo de VANIVALDO DE SANTANA JESUS em 18/11/2024 23:59.
-
19/01/2025 05:56
Decorrido prazo de VANIVALDO DE SANTANA JESUS em 18/11/2024 23:59.
-
19/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
19/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
19/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
19/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
19/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
19/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
25/11/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
22/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 02:09
Decorrido prazo de VANIVALDO DE SANTANA JESUS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:41
Juntada de Petição de 8071654_53.2024.8.05.0001 CIÊNCIA
-
08/11/2024 03:47
Decorrido prazo de VALMIR SOUSA DO CARMO em 30/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:47
Decorrido prazo de KLAUS COSTA SANTANA em 30/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:47
Decorrido prazo de VANIVALDO DE SANTANA JESUS em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:38
Expedição de ato ordinatório.
-
07/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
04/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
04/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
31/10/2024 10:47
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8071654-53.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Diego Caldeira Conceicao Vitima: Jessika Lais Santos Rabelo Reu: Vanda Maria Alves Bacelar Advogado: Vanivaldo De Santana Jesus (OAB:BA46973) Advogado: Valmir Sousa Do Carmo (OAB:BA81868) Advogado: Klaus Costa Santana (OAB:BA62778) Testemunha: Antônio Cundes Ferreira Testemunha: José Valter Bonfim Santos Filho Testemunha: Abdias Luiz Israel Souza Braga Terceiro Interessado: Jessika Laís Santos Rabelo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8071654-53.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VANDA MARIA ALVES BACELAR Advogado(s): KLAUS COSTA SANTANA (OAB:BA62778), VANIVALDO DE SANTANA JESUS registrado(a) civilmente como VANIVALDO DE SANTANA JESUS (OAB:BA46973), VALMIR SOUSA DO CARMO (OAB:BA81868) DECISÃO Vistos, etc. 1) Verifico que foi decretada a revelia da acusada por não ter comparecido à audiência de instrução e julgamento realizada em 15.10.2024 (ID 468972910), uma vez que fora expedido mandado de intimação da ré para o endereço informado pela defesa na resposta à acusação, e o mesmo retornou com certidão do oficial de justiça informando que a acusada havia se mudado.
Entretanto, não foi realizada pela defesa a comunicação da mudança de endereço da ré.
Restringiu-se a defesa a peticionar, na data anterior à audiência, requerendo o adiamento do referido ato pela falta de intimação pessoal da ré, uma vez que fora certificado que havia se mudado, não tendo informado, em tal oportunidade, que a acusada estaria residindo na cidade de Feira de Santana a fim de cuidar de seu genitor.
Ademais, o decreto de revelia está em consonância com o artigo 367 do código de processo penal, que estabelece que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Independe, pois, da apresentação, ou não, de resposta à acusação pela defesa técnica.
Sendo assim, tendo o oficial de justiça certificado que a acusada mudou de endereço sem prévia comunicação a este juízo, endereço este que tinha sido indicado pela própria defesa na resposta à acusação, é patente a revelia, conforme regra ínsita no artigo 367 do código de processo penal, motivo pelo qual mantenho a revelia decretada.
Ressalto que, poderá a ré comparecer ao próximo ato processual espontaneamente, caso queira. 2) Cumpra-se os atos intimatórios necessários para a realização da audiência de instrução e julgamento designada, observando-se os endereços das testemunhas de defesa informados no ID 469044822.
Fica dispensada a intimação da ré, ante o decreto da revelia.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto Juíza de Direito Titular -
24/10/2024 08:09
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2024 12:37
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 10:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
15/10/2024 10:28
Juntada de Termo de audiência
-
15/10/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
15/10/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/10/2024 09:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
14/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
21/09/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
17/09/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
17/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
17/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
17/09/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
14/09/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:56
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
20/08/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 15:19
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:26
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:18
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
23/07/2024 10:40
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/10/2024 09:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
22/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 11:54
Decorrido prazo de VANIVALDO DE SANTANA JESUS em 08/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
14/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/07/2024 01:51
Juntada de Petição de 8071654_53.2024.8.05.0001_RESPOSTA À ACUSAÇÃO_VANDA
-
13/07/2024 12:00
Decorrido prazo de VANDA MARIA ALVES BACELAR em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
12/07/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
10/07/2024 08:00
Decorrido prazo de KLAUS COSTA SANTANA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 23:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
05/07/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
27/06/2024 16:26
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8071654-53.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Diego Caldeira Conceicao Vitima: Jessika Lais Santos Rabelo Reu: Vanda Maria Alves Bacelar Advogado: Vanivaldo De Santana Jesus (OAB:BA46973) Advogado: Valmir Sousa Do Carmo (OAB:BA81868) Advogado: Klaus Costa Santana (OAB:BA62778) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: 8071654-53.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: VANDA MARIA ALVES BACELAR Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam os advogados constituídos pela acusada intimados, a fim de apresentarem defesa inicial, escrita, no prazo de dez dias, conforme despacho ID 449845755./// 19 de junho de 2024 MATEUS GONDIM DA SILVA Subescrivão -
19/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:37
Expedição de citação.
-
05/06/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:25
Recebida a denúncia contra VANDA MARIA ALVES BACELAR - CPF: *73.***.*90-00 (REU)
-
03/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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