TJBA - 8071316-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:27
Baixa Definitiva
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26/06/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8071316-79.2024.8.05.0001 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ailton Cezarino De Novaes Advogado: Ailton Cezarino De Novaes (OAB:BA11239) Advogado: Adson Pires Novaes Junior (OAB:BA11620) Advogado: Euripedes Brito Cunha Junior (OAB:BA11433) Advogado: Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA16651) Reu: Lorenna Moura Di Gregorio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8071316-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AILTON CEZARINO DE NOVAES Advogado(s): AILTON CEZARINO DE NOVAES (OAB:BA11239), ADSON PIRES NOVAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ADSON PIRES NOVAES JUNIOR (OAB:BA11620), EURIPEDES BRITO CUNHA JUNIOR (OAB:BA11433), JANJORIO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA16651) REU: LORENNA MOURA DI GREGORIO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de procedimento que visa à apuração de crime contra a honra, cuja querelada exerce o cargo de Prefeita do Município de Itiruçu, equivocadamente distribuído para esta Vara Criminal, já que a competência para conhecimento e julgamento do feito é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça da Bahia.
Destarte, declino da competência e determino a remessa deste feito ao SECOMGE do TJBA, para que seja regularmente distribuído.
Após, dê-se baixa no tombo desta Vara Criminal.
Cópia da presente servirá como mandado, requisição e ofício.
P.
Int.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - DESIGNADO -
19/06/2024 14:07
Determinado o Arquivamento
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18/06/2024 23:18
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:17
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:31
Declarada incompetência
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06/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:52
Juntada de Petição de 8071316_79.2024.8.05.0001_Queixa Crime Ré Prefeita Competência do TJ
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04/06/2024 11:09
Cominicação eletrônica
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04/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:55
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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31/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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