TJBA - 8005415-15.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005415-15.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952), DANIEL CARDOSO DE MORAES (OAB:BA22868) EXECUTADO: UELIO DA COSTA AGUIAR Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
24/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:29
Comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:29
Comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:59
Decorrido prazo de UELIO DA COSTA AGUIAR em 10/07/2023 23:59.
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06/06/2023 09:54
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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