TJBA - 0025918-08.2011.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
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Movimentações
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0025918-08.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: AURELITO DOS SANTOS LISBOA Advogado(s): NAISE HABIB LANTYER DE ARAUJO (OAB:BA12873), VICTOR HABIB LANTYER DE MELLO (OAB:BA59823) EXECUTADO: Caixa Seguradora Sa Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), EDUARDO DE FARIA LOYO (OAB:BA37467-A), THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701) SENTENÇA Os presentes autos de cumprimento de sentença/execução foram convertidos para o meio digital após o julgamento de recurso em instância superior, o qual reconheceu e manteve a sentença extintiva prolatada em primeiro grau (ID 184122979).
O recurso julgado confirmou o entendimento de que "inexiste saldo remanescente a ensejar o prosseguimento da execução", portanto, não há valores a serem executados. É o relatório.
Decido.
Com o julgamento do recurso que manteve a sentença extintiva, restou definitivamente reconhecido que não há saldo remanescente que justifique a continuidade da execução.
Para fins de correto e completo cadastramento processual, bem como para adequada definição, execução e controle de políticas judiciárias, faz-se necessária a formalização da extinção do feito e seu consequente arquivamento.
A extinção encontra amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo, em razão da satisfação da obrigação.
DETERMINO o arquivamento dos autos, observando-se o prazo legal para eventual manifestação das partes.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 23 de julho de 2025 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
03/03/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 16:18
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/03/2020 00:00
Documento
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05/03/2020 00:00
Expedição de documento
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04/03/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Publicação
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13/02/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Documento
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29/01/2020 00:00
Ato ordinatório
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29/01/2020 00:00
Expedição de documento
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29/01/2020 00:00
Expedição de documento
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28/01/2020 00:00
Publicação
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24/01/2020 00:00
Definitivo
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23/01/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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23/01/2020 00:00
Trânsito em julgado
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22/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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05/11/2019 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Publicação
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14/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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14/10/2019 00:00
Mero expediente
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22/08/2019 00:00
Documento
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22/08/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Documento
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29/05/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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29/05/2019 00:00
Petição
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25/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/09/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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04/08/2017 00:00
Petição
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28/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Petição
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10/03/2015 00:00
Remessa
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03/10/2014 00:00
Publicação
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29/09/2014 00:00
Remessa
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29/09/2014 00:00
Recebimento
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26/09/2014 00:00
Recurso
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05/09/2014 00:00
Remessa
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05/09/2014 00:00
Petição
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01/09/2014 00:00
Remessa
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08/07/2014 00:00
Publicação
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26/06/2014 00:00
Remessa
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26/06/2014 00:00
Recebimento
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05/06/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/04/2014 00:00
Remessa
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29/08/2013 00:00
Petição
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16/08/2013 00:00
Remessa
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10/07/2013 00:00
Remessa
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09/07/2013 00:00
Publicação
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05/06/2013 00:00
Recebimento
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22/04/2013 00:00
Remessa
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22/04/2013 00:00
Petição
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19/04/2013 00:00
Remessa
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16/02/2013 00:00
Publicação
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14/02/2013 00:00
Publicação
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15/01/2013 00:00
Remessa
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15/01/2013 00:00
Recebimento
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14/01/2013 00:00
Procedência em Parte
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17/12/2012 00:00
Recebimento
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29/08/2012 00:00
Publicação
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27/08/2012 00:00
Publicação
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21/08/2012 00:00
Recebimento
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20/08/2012 00:00
Mero expediente
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24/11/2011 00:00
Remessa
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02/06/2011 14:53
Petição
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05/05/2011 14:18
Protocolo de Petição
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20/04/2011 16:31
Mero expediente
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15/04/2011 11:57
Remessa
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12/04/2011 13:23
Remessa
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07/04/2011 16:23
Conclusão
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07/04/2011 15:36
Recebimento
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24/03/2011 09:49
Remessa
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23/03/2011 11:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2011
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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