TJBA - 8000100-24.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:06
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000100-24.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Rivaldete Soares De Souza Advogado: Jorge Augusto Barbosa Moura (OAB:BA39363) Advogado: Rafael Torres Nepomuceno De Menezes (OAB:BA49907) Reu: Municipio De Remanso Advogado: Breno Coelho Regis Santana (OAB:BA54293) Advogado: Gabriela Gomes Vidal (OAB:BA31976) Advogado: Larissa Maira Castelo Branco Ferreira (OAB:BA52830) Intimação: PROCESSO N.º 8000100-24.2021.8.05.0208 - [Honorários Advocatícios em FGTS, Férias, Gratificação Natalina/13º salário] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDETE SOARES DE SOUZA REU: MUNICIPIO DE REMANSO INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA - BA39363, RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES - BA49907 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente. -
25/05/2024 12:59
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:59
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 06/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2024 06:50
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:31
Expedição de intimação.
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10/04/2024 10:00
Expedição de intimação.
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10/04/2024 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:28
Expedição de intimação.
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09/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:00
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:09
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:59
Expedição de intimação.
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01/07/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 08:38
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 15:59
Conclusos para despacho
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06/06/2022 08:44
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2022 12:26
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2022 05:36
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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17/05/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 16:57
Expedição de intimação.
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12/05/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 15:04
Expedição de intimação.
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12/05/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 05:33
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 24/01/2022 23:59.
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01/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 07:15
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 11:43
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2021 12:18
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 16:08
Expedição de intimação.
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25/11/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 22:02
Expedição de intimação.
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24/11/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2021 12:41
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 11:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 08/07/2021 23:59.
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02/07/2021 09:54
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 09:54
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 01/07/2021 23:59.
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26/06/2021 13:35
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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26/06/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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21/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 12:40
Expedição de intimação.
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11/06/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 15:49
Expedição de citação.
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10/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 13:49
Conclusos para despacho
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19/05/2021 15:08
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2021 10:53
Expedição de citação.
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14/05/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:32
Conclusos para despacho
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29/04/2021 09:36
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 07/04/2021 23:59.
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12/02/2021 14:42
Expedição de citação via Sistema.
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01/02/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:47
Conclusos para despacho
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25/01/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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