TJBA - 8005542-85.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:57
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:57
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 05:53
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 05:53
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:53
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8005542-85.2024.8.05.0039 Divórcio Litigioso Jurisdição: Camaçari Requerente: Roberto Carlos Pereira Lima Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Requerido: Railda Batista Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8005542-85.2024.8.05.0039 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução] AUTOR:ROBERTO CARLOS PEREIRA LIMA, Tel.: (71) 9-8891-7381 RÉU: RAILDA BATISTA DOS SANTOS, Tel.: (71) 98840-4138 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cite-se a parte Ré para os termos desta ação, convocando-a para integrar a relação processual e intimando-a para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, §1º, inciso IV, da Resolução n° 354/20, alterada pela Resolução n° 481/22, ambas do CNJ, a qual designo para o dia 17 de Junho de 2024, às 14:00 horas.
Para ingresso na sala de reunião virtual: Camaçari - CEJUSC, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/13100912.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 13100912.
Na realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência devem ser adotadas todas as providências cabíveis para resguardar a intimidade e a integridade das partes nos processos que tramitam sob segredo de justiça, nos quais os acessos às informações processuais ficam limitados aos sujeitos diretamente envolvidos.
Portanto, advirtam-se as partes e seus procuradores que ficam vedadas gravações e capturas de imagens da tela durante a audiência, bem como a presença de terceiros estranhos à lide no ambiente em que os participantes se encontrarem durante a assentada.
Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da parte, conforme petição de ID n° 444815660, a citação e/ou a intimação poderão ser efetivadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.
Advirta-se a parte Ré de que, não havendo acordo ou não comparecendo qualquer das partes, deverá apresentar a sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo terá início a partir da assentada, nos termos do art. 335, I, do NCPC.
Ademais, não oferecida tempestivamente a contestação pela parte Requerida, será decretada a sua revelia, conforme prescrito pelo art. 344, caput, do NCPC.
A parte Requerente deverá ser intimada da audiência na pessoa de seu advogado ou do Defensor Público (o parágrafo 2º do artigo 186 do CPC/2015, não se aplica à hipótese, tendo em vista que a audiência de conciliação não se constituiu em ato processual que depende de providência ou informação que somente pela parte patrocinada possa ser realizada ou prestada).
Registre-se que não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na assentada pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito de natureza diversa às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado.
Acrescente-se, ainda, que todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, para que sejam apreciados oportunamente por esta Magistrada.
Caso apresentada contestação, a parte Autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil.
Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, atribuo a esta decisão força de carta registrada e carta precatória, mandado e ofício.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito - 
                                            
19/06/2024 08:58
Baixa Definitiva
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19/06/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:58
Expedição de intimação.
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19/06/2024 08:56
Expedição de intimação.
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18/06/2024 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a RAILDA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*07-42 (REQUERIDO).
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18/06/2024 21:02
Homologada a Transação
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18/06/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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17/06/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/06/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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17/06/2024 14:44
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:45
Recebidos os autos.
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22/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
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20/05/2024 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/06/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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16/05/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CARLOS PEREIRA LIMA - CPF: *98.***.*24-00 (REQUERENTE).
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15/05/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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