TJBA - 8019488-35.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 18:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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26/07/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8019488-35.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários] AUTOR: POLIANA COUTO DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Vistos, Indefiro o quanto requerido na petição de ID 483308953.
Inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo a parte Ré demonstrar nos autos a regularidade da cobrança.
Intime-se a parte Ré/cessionária do crédito, para juntar aos autos contrato de cessão de crédito, descrito no documento de ID nº 448575440, bem como, o contrato de nº BVCBC26359043211, formalizado entre o cedente e a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias. P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
21/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 03:39
Decorrido prazo de POLIANA COUTO DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:39
Decorrido prazo de POLIANA COUTO DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 12:00
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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15/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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15/12/2024 11:58
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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15/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 08:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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20/06/2024 08:20
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/06/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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20/06/2024 08:20
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:02
Expedição de intimação.
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14/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:19
Recebidos os autos.
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08/04/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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08/04/2024 09:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/06/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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08/04/2024 09:02
Expedição de intimação.
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01/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 01:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 01:57
Conclusos para despacho
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26/12/2023 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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