TJBA - 8000034-41.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 08:49
Expedição de intimação.
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28/08/2025 08:49
Expedição de intimação.
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28/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:01
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 27/08/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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18/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:32
Juntada de laudo pericial
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14/08/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:21
Expedição de intimação.
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30/07/2025 09:21
Expedição de intimação.
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30/07/2025 09:21
Expedição de intimação.
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26/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: CURATELA (12234) n. 8000034-41.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: MARIANGELA SOUZA NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: PITAGORA OLIVEIRA DOS SANTOS - BA53510 REQUERIDO: ANTONIA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
A realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL no ambiente onde reside os envolvidos, tendo em vista o princípio do melhor interesse e o direito de ser acolhido por uma família psico e socialmente estruturada. Nomeio para tanto o perito cadastrado na Vara, ISNNAR RAINNON SANTOS DA SILVA, CRP 03/15400, e-mail: [email protected], telefone. 75 99218-0240, para que apresente laudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do aceite, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC.
Destaca-se que, a escusa, deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da suspeição ou do impedimento supervenientes sob pena da renúncia ao direito a alegá-la (art. 157,§1º, do CPC) Não sendo o caso de escusa, o perito deverá manifestar seu aceite em até 15 (quinze) dias a contar da intimação.
Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2° da Resolução CM-01/2001.
Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 27/08/2025 (27 de agosto de 2025), às 11:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://guest.lifesize.com/17990989 (Extensão 17990989), quando será procedida a entrevista do(a) interditando(a), promovendo as intimações necessárias.
O(A) Interditando(a) será citado(a) em audiência, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido (art. 752, CPC).
As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de instrução por videoconferência, consoante o artigo 334,§10,do CPC.
As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal.
Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA), mediante a exibição de documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D6 -
18/07/2025 09:36
Juntada de intimação
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18/07/2025 09:13
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:08
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 27/08/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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17/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:13
Nomeado perito
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23/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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17/05/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:44
Juntada de laudo pericial
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18/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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03/09/2023 07:25
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/09/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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03/09/2023 07:21
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/09/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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03/09/2023 07:17
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/09/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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25/08/2023 05:22
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 15:26
Expedição de despacho.
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23/08/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:58
Expedição de intimação.
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24/04/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 08:51
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 21:25
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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22/04/2022 10:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/04/2022 17:19
Expedição de intimação.
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20/04/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 16:32
Expedição de Ofício.
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20/04/2022 15:49
Expedição de intimação.
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20/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 07:20
Decorrido prazo de MARIANGELA SOUZA NASCIMENTO SILVA em 16/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:10
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2022 10:18
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 16:38
Conclusos para decisão
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31/01/2022 17:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/01/2022 21:55
Expedição de intimação.
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30/01/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:51
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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