TJBA - 8000593-50.2022.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:55
Baixa Definitiva
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01/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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30/07/2025 17:55
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 15:51
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000593-50.2022.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE RECORRENTE: RUI ALBERTO COSTA ANDRADE Advogado(s): RUI ALBERTO COSTA ANDRADE (OAB:BA10614) RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394), SANDRA REGINA SANTOS DE JESUS FONSECA (OAB:BA58614) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO DA LEI 9.099/95 ajuizada por RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em face de MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA e MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, todos qualificados, pelas razões expostas na peça vestibular.
Compulsando os autos, observa-se que, após a prolação de sentença e interposição de recurso, sobreveio a informação de que as partes compuseram amigavelmente de forma extrajudicial, conforme minuta presente no ID 455907052. É o breve relatório.
Decido. O acordo celebrado entre as partes é válido, pois respeita os requisitos legais de validade dos negócios jurídicos, não havendo indícios de vícios que possam maculá-lo.
Cumpre ressaltar que, embora tenha havido julgamento anterior com resolução de mérito, tal circunstância não impede a homologação do presente acordo.
Isso porque a transação representa uma nova manifestação de vontade das partes, baseada em concessões mútuas sobre direitos disponíveis, que deve ser prestigiada pelo Poder Judiciário como forma legítima de composição do litígio, em consonância com o princípio da autonomia da vontade e com o estímulo à solução consensual dos conflitos previsto no art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil.
Foram apresentados documentos que indicam o cumprimento do acordo.
Assim, presentes os requisitos legais, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes em seus próprios e exatos termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, por expressa previsão do art. 55 da Lei 9.099/95.
As partes não dispuseram sobre os honorários advocatícios, razão pela qual cada parte arcará com os honorários do seu patrono.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados.
Certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos e dê-se a respectiva baixa.
Cumpra-se Laje/BA, datado e assinado eletronicamente.
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto -
03/07/2025 08:50
Expedição de intimação.
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03/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:16
Homologada a Transação
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000.
Telefone: (75) 3662-2181, email: [email protected] Processo: 8000593-50.2022.8.05.0148 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: RECORRENTE: RUI ALBERTO COSTA ANDRADE Parte Passiva: RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Ato Ordinatório Dou conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Ato ordinatório com base no Art. 1º, XI e LXXIII, do Provimento Conjunto nº 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto 08/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia. Laje BA, aos 30 de janeiro de 2025.
Darlene da Silva Santos da Mata Técnico Judiciário -
12/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:32
Juntada de decisão
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31/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000593-50.2022.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Rui Alberto Costa Andrade Advogado: Rui Alberto Costa Andrade (OAB:BA10614) Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Advogado: Sandra Regina Santos De Jesus Fonseca (OAB:BA58614) Reu: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Advogado: Sandra Regina Santos De Jesus Fonseca (OAB:BA58614) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000.
Telefone: (75) 3662-2181, email: [email protected] Processo: 8000593-50.2022.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE REQUERENTE: AUTOR: RUI ALBERTO COSTA ANDRADE Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUI ALBERTO COSTA ANDRADE REQUERIDO: REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN, SANDRA REGINA SANTOS DE JESUS FONSECA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/ré no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos autos.
Ato ordinatório com base no Art. 1º, XII, do Provimento Conjunto nº 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto 08/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia.
Laje BA, aos 21 de maio de 2024.
Belª.
Valdianne Dias Teixeira Diretora de secretaria -
18/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/06/2024 23:15
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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04/06/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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30/05/2024 21:11
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
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30/05/2024 21:11
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SANTOS DE JESUS FONSECA em 22/05/2024 23:59.
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30/05/2024 21:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:02
Expedição de Informações.
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07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2024 07:31
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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04/05/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 14:14
Expedição de ato ordinatório.
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18/04/2024 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 22:35
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 07/11/2023 23:59.
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18/01/2024 22:35
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 07/11/2023 23:59.
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18/01/2024 22:35
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 09/11/2023 23:59.
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28/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
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28/12/2023 16:14
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE.
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22/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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08/11/2023 19:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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21/10/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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11/10/2023 10:41
Expedição de ato ordinatório.
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11/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 10:40
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE.
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11/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 23:52
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 16/09/2022 23:59.
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14/12/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 22:15
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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29/10/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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30/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 08:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 08:03
Conclusos para decisão
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11/07/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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