TJBA - 8058160-29.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:48
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:23
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8058160-29.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Jose De Brito Nunes Advogado: Jessica Costa Assuncao (OAB:BA62613) Advogado: Graciane Da Cruz Ferreira (OAB:BA56044) Advogado: Camila Cristina Sousa Reis (OAB:BA56449) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8058160-29.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Regime Previdenciário] Reclamante: AUTOR: MARCOS JOSE DE BRITO NUNES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Diante da manifestação da parte autora na petição de ID 451736372, HOMOLOGO a renúncia expressa ao valor que sobeja ao pagamento por RPV realizada pelo Exequente MARCOS JOSÉ DE BRITO NUNES.
Expeça-se a respectiva requisição no equivalente a 10 (dez) salários-mínimos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 16:41
Expedição de ofício.
-
25/09/2024 16:17
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 16:17
Expedição de RPV.
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8058160-29.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Jose De Brito Nunes Advogado: Jessica Costa Assuncao (OAB:BA62613) Advogado: Graciane Da Cruz Ferreira (OAB:BA56044) Advogado: Camila Cristina Sousa Reis (OAB:BA56449) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8058160-29.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MARCOS JOSE DE BRITO NUNES Advogado(s): JESSICA COSTA ASSUNCAO (OAB:BA62613), GRACIANE DA CRUZ FERREIRA (OAB:BA56044), CAMILA CRISTINA SOUSA REIS registrado(a) civilmente como CAMILA CRISTINA SOUSA REIS (OAB:BA56449) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$22.504,45.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$22.504,45.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício para formação do precatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
13/09/2024 14:25
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 19:25
Expedição de sentença.
-
12/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8058160-29.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Jose De Brito Nunes Advogado: Jessica Costa Assuncao (OAB:BA62613) Advogado: Graciane Da Cruz Ferreira (OAB:BA56044) Advogado: Camila Cristina Sousa Reis (OAB:BA56449) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8058160-29.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MARCOS JOSE DE BRITO NUNES Advogado(s): JESSICA COSTA ASSUNCAO (OAB:BA62613), GRACIANE DA CRUZ FERREIRA (OAB:BA56044), CAMILA CRISTINA SOUSA REIS registrado(a) civilmente como CAMILA CRISTINA SOUSA REIS (OAB:BA56449) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$22.504,45.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$22.504,45.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício para formação do precatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/06/2024 18:54
Expedição de sentença.
-
14/06/2024 18:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
08/04/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 16:17
Juntada de laudo pericial
-
12/02/2024 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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31/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 14:10
Juntada de laudo pericial
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15/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 03:46
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
14/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:42
Expedição de decisão.
-
10/11/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
17/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE BRITO NUNES em 27/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2023 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 07:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
-
18/07/2022 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2021 23:59.
-
25/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 06:55
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE BRITO NUNES em 27/09/2021 23:59.
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12/09/2021 20:41
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
12/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
09/09/2021 07:55
Expedição de sentença.
-
09/09/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2021 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2021 01:00
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE BRITO NUNES em 12/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
-
02/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
27/07/2021 11:00
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2021 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2021 21:21
Expedição de citação.
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07/06/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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