TJBA - 8019533-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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16/07/2025 04:46
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:34
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
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06/06/2025 14:18
Expedição de despacho.
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05/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 18:30
Decorrido prazo de SANDRA ALEXANDRINO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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30/01/2025 05:00
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 14:19
Expedição de despacho.
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13/11/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:33
Decorrido prazo de SANDRA ALEXANDRINO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8019533-82.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sandra Alexandrino Da Silva Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8019533-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: SANDRA ALEXANDRINO DA SILVA Advogado(s): ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO (OAB:BA45554) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de junho de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
14/06/2024 18:24
Expedição de decisão.
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14/06/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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30/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/11/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
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29/11/2023 20:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
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29/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2023 18:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:48
Decorrido prazo de SANDRA ALEXANDRINO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:15
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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06/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:29
Expedição de sentença.
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04/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:08
Expedição de citação.
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04/07/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 12:41
Expedição de citação.
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03/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 21:15
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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