TJBA - 8029229-36.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8029229-36.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Paulo Augusto De Oliveira Advogado: Paulo Augusto De Oliveira (OAB:BA29296) Executado: River Empreendimentos E Incorporacoes Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8029229-36.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA - BA29296 EXECUTADO: RIVER EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME [] § SENTENÇA Vistos, etc.
PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente, em face de RIVER EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME , pelas razões aduzidas na inicial.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora declarou não ter mais interesse no prosseguimento da ação (ID. 427278818).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pelo exposto, considerando a manifestação da parte Autora de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas Arquivem-se.
P.R.I.C.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
18/06/2024 00:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:34
Baixa Definitiva
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18/06/2024 00:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 10:29
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 10:29
Decorrido prazo de RIVER EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 23:46
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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24/05/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 21:35
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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16/01/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/01/2024 15:23
Conclusos para despacho
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11/01/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 04:20
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 20:12
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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06/02/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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06/02/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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04/02/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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11/01/2023 19:26
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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11/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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30/11/2022 00:14
Mandado devolvido Negativamente
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10/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 16:34
Despacho
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09/11/2022 15:42
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:41
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:40
Mandado devolvido Cancelado
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27/10/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:37
Expedição de despacho.
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27/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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