TJBA - 8000530-79.2022.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
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01/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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01/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 07:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 17:14
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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30/06/2024 07:10
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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24/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000530-79.2022.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Mariana Barros Mendonca (OAB:MG103751) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Autor: Railda Sodre De Andrade Advogado: Lesina Gomes Dos Santos (OAB:BA59222) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000530-79.2022.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: RAILDA SODRE DE ANDRADE Advogado(s): LESINA GOMES DOS SANTOS (OAB:BA59222) REU: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), MARIANA BARROS MENDONCA (OAB:MG103751), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:19
Expedição de despacho.
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13/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:17
Expedição de despacho.
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13/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 02:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 20/06/2023 23:59.
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17/08/2023 02:52
Decorrido prazo de LESINA GOMES DOS SANTOS em 01/06/2023 06:00.
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17/08/2023 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 20/06/2023 23:59.
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17/08/2023 02:25
Decorrido prazo de LESINA GOMES DOS SANTOS em 01/06/2023 06:00.
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17/08/2023 00:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 20/06/2023 23:59.
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17/08/2023 00:54
Decorrido prazo de LESINA GOMES DOS SANTOS em 01/06/2023 06:00.
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16/08/2023 21:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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16/08/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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12/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:50
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
05/07/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
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04/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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30/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 12:48
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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29/07/2022 09:43
Expedição de citação.
-
29/07/2022 09:43
Expedição de citação.
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29/07/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 09:20
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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28/07/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:13
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2022 09:59
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 08:52
Expedição de citação.
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30/06/2022 08:52
Expedição de citação.
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30/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 21:36
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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29/06/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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