TJBA - 8000393-57.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 00:39
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES VIDAL em 06/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:10
Decorrido prazo de BRENO COELHO REGIS SANTANA em 06/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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08/09/2024 07:55
Decorrido prazo de LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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19/08/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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30/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000393-57.2022.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Claudiana Brito Santana Advogado: Tarcisio Sousa E Silva (OAB:PI9176) Reu: Municipio De Remanso Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Processo nº: 8000393-57.2022.8.05.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Administrativos, Anulação] Autor: CLAUDIANA BRITO SANTANA Réu: MUNICIPIO DE REMANSO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Determino a intimação das partes, por seus nobres procuradores, para que digam, no prazo de 10 (dez) dias, se tem provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade, ou caso assim entendam, requeira o julgamento antecipado da lide.
Caso requerido o julgamento antecipado da lide, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 19 de maio de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
11/10/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 22:53
Expedição de intimação.
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10/10/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:10
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 13:59
Expedição de intimação.
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22/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:13
Expedição de citação.
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19/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:10
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:13
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2022 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 20/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 17:18
Expedição de citação.
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22/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 17:34
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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