TJBA - 8017078-38.2022.8.05.0274
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8017078-38.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: GABRIELA NOVAIS COSTA Advogado(s): ANTONIO ALBERTO BARRETO RAMOS (OAB:BA41647-A), BYANCA KAROLYNE RODRIGUES SANTOS (OAB:BA29257-A), RAISA DO PRADO NOVAIS (OAB:BA75184-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a impetração do Mandado de Segurança e a sua posterior redistribuição a este Órgão Julgador, DETERMINO a intimação do impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Dá-se efeito de mandado/ofício a este despacho.
P.R.I. Salvador, data da assinatura eletrônica.
DES.
RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA Relator R07-F -
09/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 08:49
Decorrido prazo de GABRIELA NOVAIS COSTA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 23:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
25/05/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
17/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 08:10
Declarada incompetência
-
24/02/2023 01:52
Decorrido prazo de GABRIELA NOVAIS COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2023 21:04
Publicado Decisão em 16/01/2023.
-
19/01/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 17:03
Declarada incompetência
-
10/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 13:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/12/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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