TJBA - 8024221-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8024221-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dalva Maria Rodrigues Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Mbm Previdencia Privada Advogado: Eric Gleidston Falcao Lins (OAB:BA21975) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024221-53.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DALVA MARIA RODRIGUES Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s): ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS (OAB:BA21975) SENTENÇA Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 436788273 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:54
Decorrido prazo de DALVA MARIA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:33
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
30/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:58
Homologada a Transação
-
07/05/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 09:27
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 04/04/2024 23:59.
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30/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:19
Decorrido prazo de DALVA MARIA RODRIGUES em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/03/2024 22:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:29
Expedição de carta via ar digital.
-
01/03/2024 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a DALVA MARIA RODRIGUES - CPF: *20.***.*65-49 (AUTOR).
-
23/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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