TJBA - 8001397-50.2025.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: INVENTÁRIO n. 8001397-50.2025.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INVENTARIANTE: NEILZA SOARES PEREIRA Advogado(s): GLESIA LISBOA SILVA (OAB:BA71082) INVENTARIADO: MANOEL SOARES PEREIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Razão pela qual, nomeio como inventariante Neilza Soares Pereira, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, determino que o Cartório providencie e, imediatamente intime a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, assine termo de compromisso, em observância ao artigo supracitado.
Após a expedição do termo, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante faça as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as diligências em epígrafe, com a apresentação das primeiras declarações, proceda o Cartório, para fins do art. 627 do Código de Processo Civil, determino: a) citação, forma eletrônica, dos herdeiros, acaso existentes, enviando-lhes cópia das primeiras declarações, inteligibilidade dos arts. 246 cumulado com art. 626, § 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil; b) à publicação de Edital, cf. art. 626, § 1º c/c o art. 259, III, do Código de Processo Civil; e c) à intimação da Fazenda Pública, enviando-lhes cópias das primeiras declarações, cf. art. 626, caput e § 4º do Código de Processo Civil; d) oficie-se ao Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Ubatã.
Ultimadas as providências anteriores, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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