TJBA - 8000967-59.2023.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de LAURA COELHO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:33
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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05/09/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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29/08/2024 03:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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29/08/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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29/08/2024 03:06
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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29/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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18/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000967-59.2023.8.05.0139 Divórcio Litigioso Jurisdição: Jaguarari Requerente: Galdino Ferreira Da Silva Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Requerido: Nubia Da Silva Reis Advogado: Jose Bonfim Sobrinho Neto (OAB:BA63223) Advogado: Laura Coelho De Souza (OAB:BA79694) Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: SENTENÇA – Vistos, etc. (…) Ante o exposto, e diante dos fundamentos acima adotados, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA do direito formulado em ID. n. 433963760 e DECRETO O DIVÓRCIO GALDINO FERREIRA DA SILVA e NÚBIA DA SILVA REIS FERREIRA, extinguindo o vínculo matrimonial (art. 1571, IV, do Código Civil, e art. 2º, IV, e art. 24 da Lei 6.515/77), reservando qualquer discussão sobre eventual partilha das dívidas para o seguimento do feito.
A divorcianda voltará a utilizar o nome de solteira: NÚBIA DA SILVA REIS.Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os mandados necessários para averbação e registro dessa decisão nos competentes Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóvel, caso necessário, com cópia da presente e da inicial.
Verifica-se que a parte requerida apresentou contestação em ID. n.438620496.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 16 de abril de 2024.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA,JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2024 18:34
Expedição de intimação.
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13/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
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26/05/2024 16:34
Decorrido prazo de JOSE BONFIM SOBRINHO NETO em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2024 23:48
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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27/04/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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24/04/2024 23:36
Juntada de Petição de 8000967_59.2023.8.05.0139_DIVÓRCIO LITIGIOSO_A
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19/04/2024 08:40
Expedição de intimação.
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17/04/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/03/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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22/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/03/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 12:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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18/03/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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05/03/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:28
Expedição de intimação.
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26/02/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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04/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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