TJBA - 8000174-21.2021.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
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06/05/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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07/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:59
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 07/08/2024 23:59.
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15/09/2024 04:11
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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22/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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18/07/2024 08:14
Decorrido prazo de JEFERSON CARLOS SILVA DE LIMA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:30
Expedição de despacho.
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15/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000174-21.2021.8.05.0033 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Jeferson Carlos Silva De Lima Advogado: Priscila Oliveira Matos (OAB:SP403224) Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000174-21.2021.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: JEFERSON CARLOS SILVA DE LIMA Advogado(s): PRISCILA OLIVEIRA MATOS (OAB:SP403224), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB:SP300114) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 00:10
Expedição de despacho.
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14/06/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 21:55
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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26/05/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
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08/09/2021 08:22
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2021 12:20
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2021 10:18
Conclusos para decisão
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09/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:19
Juntada de Termo de audiência
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09/06/2021 09:17
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/06/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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08/06/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2021 16:20
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA MATOS em 14/05/2021 23:59.
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26/04/2021 21:34
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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26/04/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 12:22
Desentranhado o documento
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26/04/2021 12:22
Desentranhado o documento
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26/04/2021 12:18
Juntada de Outros documentos
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20/04/2021 10:28
Expedição de citação.
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20/04/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 10:15
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/06/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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12/03/2021 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
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26/02/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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